Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27) os detalhes da lei que altera as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Acre.
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Segundo a publicação, as alíquotas do imposto que eram 17% passam a ser de 19% nas operações e prestações internas com mercadorias e prestação de serviços, ressalvadas as hipóteses de alíquota específica, sendo 12% nas operações e prestações interestaduais nos serviços de comunicação destinados a empreendimentos enquadrados no programa de fomento às empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center; 25% nas operações e nas prestações internas, para jóias, semijóias, bijuterias, perfumes e cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para cabelo e sabonetes, cervejas sem álcool, refrigerantes, águas minerais – exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros.
O texto também estabelece 27% nas operações internas com cervejas e chopps, exceto cerveja sem álcool; 30% nas operações internas com fumos e seus derivados; 33% nas operações internas com bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes; 17% nas operações internas com produtos da cesta básica.
Ao ContilNet, o secretário de Fazenda do Acre, Amarísio Freitas, explicou que o reajuste na cobrança do ICMS foi necessário para fazer uma recomposição das perdas previstas nas leis 192 e 194/2022 do governo federal, que promoveram reduções estruturais nos orçamentos estaduais e municipais.
“Segundo estudo do Comsefaz, deveríamos elevar a alíquota para 20% para recompor toda a perca, mas ajustamos de 17 para 19% este ano, em razão da legislação. Para valer em 2023 a mudança deve ocorrer no ano anterior”, destacou.