URGENTE: STF declara que ‘orçamento secreto’ é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (19), por 6 votos a 5, considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

“Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Essas emendas não têm critérios claros ou transparência e passaram a ser questionadas no STF.

Em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar, na semana passada, um novo conjunto de regras para as emendas. As regras definiram os montantes a serem distribuídos, mas sem estabelecer os critérios para a distribuição.

Em novembro de 2021, a relatora do caso no STF, Rosa Weber, suspendeu os repasses de verba do “orçamento secreto”. No mês seguinte, após o Congresso aprovar novas regras, a ministra liberou o pagamento das emendas.

Agora, no julgamento do tema pelo plenário do Supremo, Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade do “orçamento secreto”.

Na sequência do julgamento:

mais 5 ministros votaram a favor de extinguir o “orçamento secreto” e limitar o uso das emendas de relator apenas para “correções” no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019. Votaram assim, além de Rosa Weber: Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

5 ministros votaram entendendo que as emendas de relator podem continuar sendo distribuídas pelo relator do Orçamento, desde que com critérios mais transparentes.
Votaram desta forma: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Entre eles, porém, houve divergência quanto a quais medidas adotar para aprimorar o modelo.

O julgamento, foi interrompido quando o placar estava 5 a 4 pela inconstitucionalidade e retomado nesta segunda-feira (19) com o voto de Ricardo Lewandowski, que votou com a relatora e formou maioria de votos para considerar inconstitucional o “orçamento secreto”.

Retomada do julgamento

Ao apresentar o voto nesta segunda, Lewandowski acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do “orçamento secreto” viola a Constituição.

Lewandowski afirmou que, apesar dos esforços, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências e aos parâmetros constitucionais de transparência.

Para o ministro:

  • apesar de ter havido ampliação da publicidade transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro;
  • a resolução aprovada na semana passada apresentou “avanços significativos”, mas não resolveu as incompatibilidades com a Constituição. Entre os pontos apresentados como problemas, estão: falta de clareza para quais parlamentares dentro das bancadas o recurso vai; o poder que o líder partidário terá para repartir as verbas.

Depois, o último a votar foi o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que:

  • apesar da necessidade de se garantir mais transparência ao mecanismo, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas, restringindo-a a ajustes técnicos. Votou para que sejam tomadas medidas para garantir a publicidade, acesso público e rastreabilidade do dinheiro em 30 dias. E que as instâncias administrativas que receberam esse tipo de verba publiquem as informações sobre elas em 90 dias;
  • debate sobre a execução dos recursos por emendas deveria “ser enfrentado sem demonizações de ocasião”. Ressaltou que a distribuição de recursos acaba pulverizada no sentido de soluções locais, sem critério técnicos e sem objetivos em linha com o que prevê a Constituição, como o combate à pobreza.

O início do julgamento

As ações julgadas pelo STF foram apresentadas por quatro partidos: PV, PSOL, PSB e Cidadania.

Na semana passada, 9 ministros apresentaram os votos:

  • Rosa Weber (relatora): votou por considerar inconstitucional o mecanismo, entendendo que há violações à Constituição, entre as quais: não garantir a transparência na destinação dos recursos; beneficiar um grupo restrito de parlamentares; e abrir espaço para barganhas políticas. A ministra entendeu ainda que, pela Constituição, o relator não tem o poder de criar novas despesas, só fazer ajustes e correções técnicas;
  • Acompanharam integralmente o voto de Rosa Weber os ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Houve, porém, os seguintes votos divergentes:

André Mendonça: divergiu parcialmente da relatora. Entendeu que a Constituição permite que as emendas de relator ampliem ou criem novas despesas no orçamento, para além dos ajustes. Mas, assim como Rosa Weber, Mendonça reconheceu que o Congresso deve tomar medidas para garantir maior nível de transparência e publicidade na aplicação desses recursos. E votou por um prazo de 60 dias para que as emendas de relator tenham, nesse sentido, as mesmas regras das emendas individuais e de bancadas.

Nunes Marques: votou pela rejeição das ações por questões processuais. Para o ministro, eventual apuração de irregularidades deve ser feita por órgãos de controle. Mas ressaltou a necessidade de transparência para este tipo de emenda. E deu um prazo de até 30 dias para que isso ocorra.

Alexandre de Moraes: também divergiu parcialmente de Rosa Weber. Considerou que o relator do Orçamento tem o direito constitucional de criar ou ampliar gastos. Concordou com os demais ministros que as emendas de relator precisam seguir critérios de transparência. Mas foi além: votou para que as emendas do orçamento secreto sigam regras mais rigorosas para a distribuição entre os parlamentares, seguindo o princípio da proporcionalidade – ou seja, de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos.

Dias Toffoli: estabeleceu critérios ainda mais específicos para as emendas do orçamento secreto. Além da transparência e proporcionalidade, Toffoli votou para que as emendas se enquadrem dentro dos programas estratégicos do executivo e que tenham limite de valores para cada município.

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