A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Saúde, obteve decisão favorável no pedido de tutela provisória de urgência em favor da assistida S.M.F.M., para o fornecimento de medicamento usado no tratamento de câncer de mama, com custo aproximado de dezoito mil reais.
Com risco a prejuízos na saúde, aumento da intensidade dos sintomas e piora na qualidade de vida, a assistida procurou à DPE/AC para ingressar com ação, a fim de exigir do Serviço Único de Saúde (SUS) o fornecimento do quimioterápico Palbociclibe 125 mg, que mesmo incluído no rol de medicamentos do SUS, não se encontrava disponível até a data do ajuizamento da ação.
A instituição, que ingressou com o pedido através do Subnúcleo de Saúde Pública, coordenado pela defensora pública Juliana Marques, obteve decisão favorável contra o Estado, para disponibilizar o fármaco necessário, garantido assim o direito à assistência, saúde e esperança de cura para a paciente oncológica.
Na decisão da justiça, foi determinado o fornecimento do medicamento para paciente, no período de 3 meses de tratamento, prazo razoável para que os entes públicos finalizem o processo de licitação do remédio.