Um homem vítima de um golpe do pix de R$ 53 mil reais após ter vendido um veículo ganhou na justiça o direito de reaver o dinheiro com uma ação por danos morais contra um banco digital. A decisão é do juiz Gustavo Sirena, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
A vítima alegou que vendeu um veículo e depositou o dinheiro da transação em um banco digital e foi surpreendido ao perceber que o valor havia saído da sua conta e transferido para uma pessoa desconhecida. Após ter descoberto o golpe, ele realizou diversas tentativas de contato com a empresa, mas como não conseguiu resolver a situação procurou a justiça.
Conforme a decisão, o homem comprovou suas alegações e ganhou o direito à indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 56 mil reais, por falha na prestação de serviço.
“Não obstante a negativa da falha de prestação de serviço, o réu não trouxe aos autos documentos hábeis que comprovem a versão alegada (de ocorrência de culpa exclusiva do autor). Deste modo, tenho que realmente a parte autora foi vítima de fraude por parte de terceiro”, anotou o juiz de Direito.
Ainda cabe recurso contra a sentença.