MPAC recomenda que Bocalom vete PL que proíbe presença de crianças na Parada LGBTQIAPN+

A recomendação foi feita por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos

Após o vereador João Marcos Luz apresentar, nesta terça-feira (18), um Projeto de Lei (PL), que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, o Ministério Público do Acre (MPAC) emitiu uma recomendação ao prefeito Tião Bocalom.

A recomendação foi feita por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e orienta que seja avaliada a possibilidade de veto a qualquer projeto de lei que proíba a presença de crianças no evento.

Sede do Ministério Público do Acre/Foto: Juan Diaz/ContilNet

“Para o MPAC, o PL incentiva a discriminação por orientação sexual e impede a formatação de uma sociedade que deveria ser aberta à múltiplas e diferentes visões de mundo”, diz o trecho.

Mais cedo, o Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC), pelo procurador regional dos Direitos dos Cidadãos, Lucas Costa, enviou um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores. O procurador afirmou que a decisão viola preceitos fundamentais de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

LEIA: MPF-AC envia ofício à Câmara de Vereadores sobre PL que quer proibir crianças em parada LGBTQIA+

Ele continua a afirmação, dizendo que a proibição exorbita a competência municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Ao longo do documento, são demonstradas todas as possíveis afrontas do PL à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Princípios de Yogyakarta, que se traduzem em declaração autorizadora dos direitos humanos da pessoa humana de “diversas orientações sexuais e identidades de gênero”.

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