O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa, enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, após posição a favor da proibição de crianças na Parada LGBTQIAPN+. Lucas afirmou, nesta terça (18), que a decisão viola preceitos fundamentais de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
Ele continua a afirmação, dizendo que a proibição exorbita a competência municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Ao longo do documento, são demonstradas todas as possíveis afrontas do PL à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Princípios de Yogyakarta, que se traduzem em declaração autorizadora dos direitos humanos da pessoa humana de “diversas orientações sexuais e identidades de gênero”.
Estatuto do Adolescente
Especialmente no que toca ao ECA, segundo o MPF, o texto do estatuto garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15).
Além de garantir-lhes, também, direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação (art. 16), e acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, inclusive as crianças menores de dez anos poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75).