Na última sessão ordinária antes do recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou um pacote de novas leis que agora irão a sanção do governador Gladson Cameli.
A principal foi a aprovação Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2025. O texto foi aprovado por 21 votos sob críticas da oposição. A previsão orçamentária para o ano que vem é de R$ 11,1 bilhões, um crescimento de 12,27% em relação ao ano passado.
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Os deputados também aprovaram a concessão do empréstimo no valor de US$ 70 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para o financiamento do Programa Acre Mais Produtivo (PROAMP). Na cotação atual, o valor chega a R$ 380 milhões.
Aprovada também o PL enviado pelo Governo que trata sobre o desmembramento da Secretaria-adjunta de Esportes da Secretaria de Estado de Educação. Além de provar o PL que agora dar o status de secretaria ao Esportes, os aprovados também aprovaram uma emenda constitucional proposta pelo deputado Afonso Fernandes, que também desmembra o Empreendedorismo da pasta da Secretaria de Turismo. Apenas os deputados Emerson Jarude (NOVO) e Edvaldo Magalhães (PCdoB) foram contrários à criação da nova secretaria.
Ainda no pacote de leis está a que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
De autoria do deputado estadual Fagner Calegário (Podemos), foi aprovado a proposta que cria a nova lei Fernando Júnior Moraes Roca – Fernandinho, que regula a prática de pipa esportiva, estabelecendo critérios para a soltura de pipas e proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhantes e dá outras providências. O jovem morreu degolado por conta de linha de cerol, no ano passado, enquanto dirigia uma motocicleta em Rio Branco.
Outra medida importante, de autoria da Mesa Diretora, aprovou o reajuste no salário dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Acre, em 4.62%.
Foram aprovados ainda:
Projeto que alterou a Lei Complementar n° 45, de 62 de julho de 194, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado.
Projeto que dispõe sobre a compensação ambiental e a reposição florestal no Estado, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, altera o art. 04 da Lei n° 1.904/2007.
Projeto que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acer – ITERACRE, a outorgar, sob condição resolutiva, concesão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary, e do afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária.
Projeto que Altera e inclui artigos à Lei °n 16.93, de 12 de dezembro de 205, cria os Programas de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais – PQA e autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob condição resolutiva, concesão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos pólos agroflorestais, para implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre.