CCJ da Câmara aprova uso de força policial contra invasores, mesmo sem ordem judicial

Um dos projetos autoriza uso da força policial para retirada de invasores. Outra proposta aumenta a pena para a violação de propriedade particular. Textos vão ao plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta (11) dois projetos que fazem parte do chamado “pacote anti-invasão”, defendido pelas bancadas ruralista e da bala.

O pacote tem como alvo principal o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara. Ainda não há uma data definida para isso.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara durante sessão que aprovou propostas do pacote ‘anti-invasão’ — Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Força policial para retirada de invasores

O projeto prevê a permissão para que proprietários de terra de solicitem força policial para a retirada de invasores, independentemente de ordem judicial.

A proposta aprovada determina que as ações de manutenção ou reintegração de posse deverão ser cumpridas em até 48 horas.

Caso o policial não cumpra a decisão no prazo estabelecido, poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa e pelo crime de desobediência.

Além disso, o texto aumenta a pena para quem “invadir, ocupar ou permanecer de forma não autorizada em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado”.

Atualmente, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa.

nova pena passaria a ser de 1 a 4 anos de prisão e multa, podendo ser aumentada caso o crime seja cometido por três pessoas ou mais, ocorrer em propriedade rural produtiva ou se os invasores permanecerem no local mesmo após serem notificados pelo possuidor, proprietário ou pelas autoridades.

Aumento de pena para violação de propriedade

A proposta aumenta as penas para o crime de violação a domicílio e inclui o delito no rol de crimes hediondos.

➡️O texto inclui, entre as circunstâncias que agravam a pena de qualquer crime, o delito cometido com violação ao domicílio da vítima.

➡️A proposta também acrescenta a invasão à casa da vítima como uma das qualificadoras do homicídio. Com isso, a pena prevista passa de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos.

➡️Além disso, aumenta a pena para o crime de violação de domicílio, que atualmente é de um a três meses. A nova pena fixada é de um a dois anos.

Se o crime for cometido durante a noite ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a pena hoje prevista de seis meses a dois anos de prisão passa para um a três anos de detenção.

Agravantes

O projeto estabelece aumento de pena para seguintes crimes, quando cometidos com invasão de domicílio:

  • furto: de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de prisão
  • roubo: pena que hoje é de 4 a 10 anos de detenção aumenta em dois terços;
  • extorsão: pena hoje de 4 a 10 anos e multa aumenta de um terço até a metade;

A proposta inclui ainda esses delitos (homicídio, furto, roubo e extorsão), quando acompanhados de violação domiciliar, no rol de crimes hediondos.

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