Em portaria publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estipulou as datas de vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para 2025.
O texto também aprova os valores de base de cálculo. “O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo”, acrescenta.
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos seguintes prazos:
“O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento), conforme § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 114, de 2002”, diz a portaria.
Caso o motorista tenha interesse no parcelamento, o valor de cada um das parcelas obedece os seguintes critérios:
- 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
- 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente;
- A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
- O pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do DAE cota única;
- O atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
“Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas, não se aplicando os prazos previstos”, continua.
Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) através do site www.detran.ac.gov.br ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-AC) ou nas Unidades Regionais da Sefaz de seu município.
CONFIRA A TABELA DE VALORES POR VEÍCULO E MODELO: