A autorização foi concedida pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que atendeu ao pedido da defesa de Nardoni. A justificativa apresentada pelo advogado incluiu a necessidade de reestabelecer o convívio familiar, especialmente com os filhos que cresceram sem a presença do pai. A decisão é válida entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de fevereiro de 2025, período em que Nardoni deverá cumprir condições específicas para manter o benefício.
As condições impostas pela justiça para o período no litoral
Mesmo com a liberação para viajar ao Guarujá, Alexandre Nardoni precisará seguir um conjunto de regras estabelecidas para o regime aberto. Entre elas estão:
- Permanecer na residência autorizada entre 20h e 6h.
- Não frequentar bares, casas de jogos ou outros locais incompatíveis com o benefício.
- Informar previamente qualquer alteração de endereço ou deslocamento à Justiça.
Essas condições são comuns em situações de progressão para o regime aberto, cujo objetivo é garantir a reinserção do condenado na sociedade, mas sob vigilância e restrições para evitar abusos.
O impacto do regime aberto e a ressocialização de condenados
Alexandre Nardoni deixou a penitenciária em maio de 2024, após cumprir a parte mínima de sua pena em regime fechado e semiaberto, conforme previsto na legislação para crimes hediondos. Durante o período em regime semiaberto, ele teve acesso a benefícios como saídas temporárias, que visam preparar o detento para a reintegração social.
A progressão de regime é uma medida prevista pela Lei de Execuções Penais, que estabelece critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena e participação em atividades de trabalho e estudo. No caso de Nardoni, o tempo de pena cumprido, somado às reduções por trabalho e estudo, permitiu sua liberação para o regime aberto.
Reduções de pena por trabalho e leitura
Alexandre Nardoni utilizou as possibilidades de remição de pena previstas em lei, acumulando reduções significativas ao longo dos anos. Ele teve cerca de dois anos e nove meses descontados de sua pena total, fruto de trabalho e atividades educacionais realizadas enquanto estava na penitenciária.
Entre os trabalhos registrados estão atividades realizadas em oficinas dentro do sistema prisional. Além disso, ele participou de programas de leitura, incluindo o livro “Carta ao Pai”, de Franz Kafka, cuja resenha rendeu um abatimento adicional de quatro dias de sua pena.
A Lei de Execuções Penais prevê que, a cada três dias de trabalho, o detento tem direito à redução de um dia de pena. No caso da leitura, são necessárias 12 horas comprovadas para obter o benefício de remição.
A repercussão do caso na sociedade
A autorização para que Nardoni passe o fim de ano em uma mansão no litoral paulista gerou um intenso debate nas redes sociais e na opinião pública. O caso Isabella Nardoni, ocorrido em 2008, chocou o país e permanece como um dos crimes de maior repercussão na história recente do Brasil.
Muitas pessoas questionaram a decisão judicial, apontando para a gravidade do crime cometido e os impactos emocionais duradouros para a sociedade. Por outro lado, especialistas em direito penal destacam que o cumprimento das regras legais e a progressão de regime são direitos previstos na Constituição, independentemente da natureza do crime.
As regras do regime aberto no Brasil
O regime aberto permite que o condenado cumpra a pena fora do sistema prisional, mas sob condições rígidas. As principais exigências incluem:
- Comparecimento periódico à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família.
- Comprovação de ocupação lícita em até 90 dias após a progressão.
- Não mudança de endereço ou comarca sem autorização judicial.
- Cumprimento de horários específicos para permanência em casa.
O objetivo do regime é promover a reinserção social do detento, garantindo que ele se reintegre gradualmente à sociedade, mas sob supervisão e acompanhamento judicial.
O crime que chocou o Brasil
O caso Isabella Nardoni aconteceu em 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pela janela do sexto andar de um edifício em São Paulo. Após investigações, o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram condenados por homicídio qualificado.
O crime gerou grande comoção e mobilizou debates sobre violência familiar, proteção à infância e eficiência do sistema de justiça. A sentença de Alexandre Nardoni, proferida em 2010, foi de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Debates sobre o sistema prisional e a reintegração de condenados
Casos como o de Alexandre Nardoni levantam questões sobre a função do sistema penitenciário no Brasil. A legislação prevê que a pena deve ter um caráter punitivo e ressocializador, promovendo a recuperação do indivíduo para sua reintegração à sociedade.
No entanto, a percepção pública sobre a aplicação da progressão de regime muitas vezes entra em conflito com o sentimento de justiça. Crimes de grande repercussão, como o de Isabella Nardoni, acentuam esse dilema, gerando discussões sobre a proporcionalidade das penas e a confiança no sistema judicial.
As condições impostas durante o período no litoral
Durante sua permanência na mansão no Guarujá, Nardoni deverá cumprir todas as condições estabelecidas pela Justiça para manter o benefício do regime aberto. O condomínio Jardim Acapulco, onde está localizada a residência, é conhecido por sua infraestrutura de luxo e segurança, oferecendo um ambiente isolado e discreto.
A autorização é válida exclusivamente para o período solicitado pela defesa e não implica em qualquer flexibilização adicional das regras do regime aberto. Qualquer descumprimento das condições pode resultar na revogação do benefício e no retorno ao regime anterior.