Decisão do governo Lula: nenhum golpista de Bolsonaro vai ver a família no Natal

Generais, coronéis e outros oficiais dos planos de golpe e mortes também verão 2025 chegar da cadeia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta segunda-feira (23) uma edição extra do Diário Oficial da União com o decreto que concede o indulto de Natal de 2024 a presos, porém o benefício não alcança os envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O perdão, concedido anualmente, visa reduzir a população carcerária, mas traz importantes vetos e ampliação de critérios para determinadas categorias de pessoas.

Vetos

Assim como em 2023, Lula vetou os condenados por atentado ao Estado Democrático de Direito, o que inclui pessoas que foram condenadas pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Neste ano, o presidente também barrou o perdão de pena para condenados por abuso de autoridade e pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.

A medida abrange a violência policial explicitada nos últimos dias em diversas regiões do país, e principalmente, no estado de São Paulo.

Também ficam de fora condenados por crimes hediondos, como tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de integrantes de organizações criminosas e pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada.

Quem cumpre pena em regime disciplinar diferenciado (RDD) também está fora do alcance do perdão.

Mulheres

Uma das principais inovações do indulto de 2024 é a ampliação do benefício para mulheres.

O perdão poderá ser concedido a gestantes com gravidez de alto risco, desde que haja comprovação médica.

Além disso, mães ou avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça terão direito ao perdão, desde que comprovem ser responsáveis pelos cuidados de filhos ou netos com deficiência de até 12 anos de idade.

Outro ponto destacado é a inclusão de pessoas com doenças graves. O indulto será concedido a portadores de HIV em fase terminal, bem como a pessoas com doenças crônicas ou altamente contagiosas.

Também estão incluídos no perdão aqueles com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.

Este é o segundo indulto natalino de Lula em seu terceiro mandato, e segue a linha do decreto de 2023, com a continuidade de critérios e restrições rigorosas para condenados por crimes mais graves.

Com informações da CNN

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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