Vereador em lista de propina homenageou juíza que soltou “Rei do Lixo”

Nome de Kiki Bispo (União Brasil), de Salvador, aparece em documentos apreendidos pela Polícia Federal em avião com R$ 1,5 milhão de alvos

Um vereador de Salvador que aparece em planilhas e anotações analisadas sob suspeita de contabilidade de propina na operação Overclean homenageou a desembargadora Daniele Maranhão Costa.

Kiki Bispo (União Brasil), reeleito em 2024, entregou a medalha de cidadã soteropolitana no ano de 2019 para a desembargadora do Tribunal Regional Federação da 1ª Região.

Na quinta-feira (19/12), Daniele Maranhão concedeu um habeas corpus e colocou em liberdade o empresário José Marcos de Moura, conhecido como “Rei do Lixo”, na Bahia. Ele é apontado como um dos líderes do esquema investigado na operação.

“Moura é uma figura-chave que conecta os líderes da organização com figuras políticas de relevância, garantindo que os esquemas de fraude continuem operando sem interrupções”, diz a Polícia Federal sobre ele.

Operação Overclean

O empresário, que é integrante do União Brasil, foi preso no dia 10 de dezembro durante a fase ostensiva da operação Overclean, que apura supostas irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), governos estaduais e municipais.

Os documentos relacionados à propina foram apreendidos pela PF no dia 3 de dezembro em um avião que fazia a rota de Salvador até Brasília. A ação foi parte da operação Overclean e tinha como objetivo seguir os rastros do grupo criminoso investigado.

Metrópoles confirmou com pessoas com acesso à investigação que Kiki Bispo aparece no material que está sendo analisado sob suspeita de ser relacionado ao pagamento de propina.

Base de ACM Neto

O vereador foi da base do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil) e, atualmente, apoia Bruno Reis (União Brasil). Ele não foi alvo de medidas cautelares na operação e nem da decisão da desembargadora.

Entre os contratos sob suspeita citados pela PF na Overclean estão alguns firmados com a Prefeitura de Salvador durante as gestões dos políticos do União Brasil.

ACM Neto é citado no pedido de prisão de Marcos Moura feito pela PF. Segundo o documento, em uma ligação, Marcos Moura “se gaba da maneira direta com que ele resolve esses tipos de tratativas” e que, se necessário, entraria em contato com um “amigo” para agilizar o pagamento de contratos de interesse do grupo investigado.

“Sugere-se, mais uma vez, que o ‘amigo’ citado por Marcos Moura, o qual seria capaz de resolver a situação do pagamento para a Larclean, no caso do insucesso de Thiago, seja Antonio Carlos Magalhães Neto”, diz a PF.

Em outra conversa, há uma nova citação de Moura que a PF indica ser relacionada a ACM Neto.

“Como já citado nesta Informação, Alex afirma que em uma situação passada, quem teria resolvido os assuntos de seu interesse com a SMED de Salvador, teria sido Marcos Moura com o intermédio do ‘zero um antigo’ e que pelos motivos também já citados aqui, supõe-se que o ‘zero um antigo’ e o ‘amigo’de Marcos Moura sejam a mesma pessoa, isso é, Antonio Carlos Magalhães Neto”, completa.

Outro lado

Procurados, a desembargadora não se manifestou e vereador não retornou aos contatos feitos pela reportagem por e-mail, mensagem via celular e ligação.

Ao pedir a soltura, a defesa de Moura argumenta que a PF afirmou, genericamente, que a prisão teria como finalidade a manutenção da “ordem pública e a conveniência da instrução criminal”.

Diz também que os investigadores não analisaram “elementos concretos e individualizados para justificar a custódia cautelar” e baseiam-se, “em grande parte, em conjecturas”.

A desembargadora Daniele Maranhão, na decisão de soltura do Rei do Lixo, afirma que outras medidas cautelares diversas da prisão foram impostas a Moura, afastando o “risco específico à boa elucidação dos fatos investigados”.

Sobre uma possível tentativa de destruição de provas, a magistrada afirma que “o inquérito não apresenta fatos objetivos a ensejar a segregação temporária”.

“Não se está, consoante já assinalado, afastando os indícios de autoria e materialidade delitivas documentados no inquérito, o que será apurado a tempo e modo; e sim que não se divisa, nesse momento, necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente”, diz trecho da decisão.

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