O ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso desde a última sexta-feira (25), quando foi capturado pela Polícia Federal no aeroporto de Maceió (AL), ao tentar embarcar para Brasília (DF), vai permanecer encarcerado, segundo decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em votação no plenário virtual da Corte, por 6 votos a 4. Os ministros apresentaram divergência, mas não o suficiente para autorizar a liberdade do preso.
As divergências surgiram com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, que votaram na noite desta segunda-feira (28) contra a prisão imediata do ex-presidente. O voto deles diverge da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que recusou os recursos apresentados pela defesa de Collor, ocasionando a prisão do ex-senador. Com o placar de 6 votos a 4, porém, a prisão foi mantida.
O caso foi julgado no plenário virtual da Corte. Mais cedo, o ministro André Mendonça também divergiu de Moraes, decidindo contra a prisão de Collor. Luiz Fux acompanhou o voto de Mendonça, assim como Nunes Marques. Como eles foram derrotados pela maioria, porém, Collor seguirá preso.
Gilmar Mendes votou pelo não referendamento das decisões monocráticas, ou seja, ele não concorda com a rejeição dos embargos infringentes e de declaração. Ele defende que esses recursos devem ser analisados pelo Plenário, pois não são protelatórios e atendem aos requisitos legais.
Mendonça aceitou o recurso de Collor por entender que há divergência relevante sobre a pena e que o STF deve garantir o direito de defesa. No julgamento original, quatro ministros votaram para fixar a pena de Collor em 4 anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva, enquanto a maioria decidiu por uma pena maior.
O ministro André Mendonça entende que essa divergência atende ao requisito do art. 333 do Regimento Interno do STF, que exige mínimo de quatro votos divergentes para o cabimento dos embargos infringentes em ações penais. O processo terminou no plenário virtual após o ministro Gilmar Mendes cancelar, no sábado (26), o pedido de destaque que levaria o julgamento para o plenário físico do Supremo. Com a retirada do destaque, a análise foi retomada nesta segunda-feira, em pauta extraordinária, com previsão de encerramento às 23h59 de hoje.
O STF já havia formado maioria para manter a ordem de prisão expedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Além de Moraes, votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.
Collor ficará em regime fechado e ocupará uma cela individual em ala separada dos demais presos no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Ele foi preso pela Polícia Federal (PF) no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar para Brasília para se apresentar à Justiça.
A defesa do ex-presidente pediu a substituição do regime fechado por prisão domiciliar. O pedido foi encaminhado por Moraes à Procuradoria-Geral da República (PGR), que irá analisar a solicitação e emitir parecer.
Na manhã desta terça-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 48 horas para a defesa apresentar informações sobre o estado de saúde do ex-presidente. A medida foi determinada para permitir a análise do pedido de prisão domiciliar. De acordo com a defesa, Collor tem 75 anos de idade e diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Moraes também decretou sigilo sobre os documentos.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios, com o objetivo de evitar a condenação.