A Polícia Civil do Rio de Janeiro elencou nesta terça-feira (24/6) os métodos usados pelo Comando Vermelho (CV) para controlar, de forma criminosa, o serviço de internet em comunidades do estado. A ação da facção foi alvo de uma operação conjunta da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD) e da 21ª DP (Bonsucesso), com apoio da Core e de outras unidades do DGPE, que cumpriu 15 mandados de busca e apreensão em quatro municípios fluminenses.
Segundo a investigação, o grupo criminoso atuava por meio de empresas de fachada para impor seu serviço de internet à força. Entre os alvos, estão três provedores: Inovanet Telecom, Networking Telecom e S1 Telecom, esta última atuando sob o nome comercial de “Fibra Rio”.
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A estratégia do Comando Vermelho era baseada na eliminação da concorrência por meio de violência, sabotagem tecnológica e ameaças. Operários ligados às empresas investigadas foram flagrados destruindo cabos de fibra óptica de empresas legítimas, sob a proteção de veículos descaracterizados. Em Jardim Primavera, em Duque de Caxias, a destruição foi documentada em vídeo e fotografias.
Na Praça Seca, Zona Oeste do Rio, a Fibra Rio foi filmada circulando em veículos que patrulhavam irregularmente a área, logo após a retirada forçada de provedores rivais. A presença desses veículos era sempre associada a regiões onde os serviços legítimos de internet haviam sido interrompidos à força.
Além da sabotagem direta às redes concorrentes, a facção utilizava equipamentos furtados e operava com apoio logístico de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas que ia desde o controle territorial até a execução das ações de corte e instalação forçada dos próprios serviços.
Durante a operação, um depósito clandestino foi localizado, com materiais de rede oriundos de furto e peças automotivas de procedência duvidosa. A análise patrimonial identificou a aquisição de veículos comprados em leilões de seguradoras, prática usada para dificultar o rastreamento e camuflar os bens utilizados nos crimes.
As ações criminosas se enquadram nos crimes de formação de organização criminosa, interrupção ou perturbação de serviço de telecomunicações, receptação e lavagem de dinheiro.