Justiça impõe restrições a monitorados e define regras para crianças e adolescentes durante o Carnavale

Portarias proíbem circulação de monitorados e limitam presença de crianças desacompanhadas após as 23h em Brasiléia

A Justiça da Comarca de Brasiléia publicou duas portarias nesta quinta-feira (3) com medidas específicas para reforçar a segurança e proteger crianças, adolescentes e pessoas sob monitoramento eletrônico durante as festividades do Carnavale 2025 e do aniversário do município, que acontecem neste fim de semana.

As determinações foram assinadas pelo juiz José Leite de Paula Neto, responsável pelas áreas criminal e da infância e juventude na região.

A Justiça da Comarca de Brasiléia publicou duas portarias nesta quinta-feira (3) com medidas específicas para reforçar a segurança / Foto: Reprodução

Pela Portaria nº 3.153/2025, da Vara Criminal e da Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPAL), fica proibida a circulação de monitorados com tornozeleira eletrônica — tanto aqueles em regime semiaberto quanto em medidas cautelares — na Praça Hugo Poli e em um raio de 200 metros no entorno, entre as 18h de sexta-feira (4) e as 8h da segunda-feira (7). A área foi definida como “zona de exclusão” devido à grande movimentação de pessoas durante os eventos.

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A presença desses monitorados também está vetada em bares, boates, festas e locais com aglomeração, em conformidade com a Lei de Execução Penal. O descumprimento pode acarretar sanções legais e caso precisem se deslocar para o trabalho, os ressocializandos devem apresentar justificativa formal à Unidade de Monitoramento Eletrônico do Alto Acre (UMEP).

Já a Portaria nº 3.169/2025, da Vara da Infância e Juventude, estabelece que crianças e adolescentes não poderão permanecer nas festividades após as 23h sem estarem acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, especialmente nas áreas dos desfiles e bailes carnavalescos.

Situações de risco: crianças desacompanhadas ou perdidas; responsáveis embriagados ou sob efeito de drogas / Foto: Reprodução

Segundo o magistrado, serão consideradas situações de risco: crianças desacompanhadas ou perdidas; responsáveis visivelmente embriagados ou sob efeito de drogas; menores dormindo em locais inadequados ou dentro de veículos; e aproximação de pessoas embriagadas, violentas ou sob influência de entorpecentes.

Nesses casos, os menores deverão ser imediatamente encaminhados ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia, que deve comunicar o Ministério Público. Os responsáveis poderão ser multados em valores entre 3 e 20 salários mínimos.

Além disso, os organizadores do Carnavale estão obrigados a divulgar o conteúdo da portaria ao público a cada 30 minutos durante todo o evento.

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