O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu que não há respaldo jurídico para a nomeação de candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enquanto o Executivo estadual permanecer acima do limite prudencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE.
Segundo o relator, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, a carreira fazendária não se enquadra nas exceções legais previstas na LRF, que permitem novas contratações apenas em educação, saúde e segurança pública. Qualquer nomeação fora desses critérios será considerada nula.

Carreira fazendária não se enquadra nas exceções previstas na LRF/Foto: Reprodução
Houve divergências no julgamento. Os conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Antonio Cristóvão Correia de Messias sugeriram emitir um alerta ao governo sobre procedimentos semelhantes em outros órgãos, enquanto Ronald Polanco Ribeiro e Valmir Gomes Ribeiro defenderam a possibilidade de nomeação parcial e gradativa em caráter excepcional.
O concurso da Sefaz, realizado em 2024 e homologado em fevereiro de 2025, ofereceu 164 vagas para cargos de níveis médio e superior, como auditor fiscal, técnico da Fazenda, especialista e contador. O certame contou com mais de 22 mil inscritos e tem validade até 2027.
O governo do Acre informou que a contratação de todos os aprovados representaria um impacto anual estimado de R$ 31,1 milhões nas contas públicas, reforçando a necessidade de observar os limites da LRF antes de qualquer nomeação.
