A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta terça-feira (21/10) o relatório da Medida Provisória (MP) n° 1.306/2025, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 3,3 bilhões para realizar o ressarcimento dos descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As fraudes movimentaram cerca de R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.
A medida foi publicada em 17 de julho, enviada pelo Ministério da Previdência Social, chefiado por Wolney Queiroz. Agora, o texto segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai para o Senado.
Os descontos indevidos da mensalidade de aposentados e pensionistas resultou na abertura de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). O colegiado está em fase de convocação e oitivas de envolvidos no escândalo revelado pelo Metrópoles, a partir de reportagens publicadas em 2023.
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No relatório, o senador Espiridião Amin (PP-SC) faz críticas à “inércia do Executivo” em não incluir a despesa necessária no Orçamento de 2024, alegando que o Poder já tinha conhecimento das fraudes no ano passado.
“Não se pode argumentar que a fraude não era conhecida, nem mesmo defender que o valor não era estimável, uma vez que o órgão incumbido do controle já havia estimado possível impacto de R$ 4,4 bilhões, valor superior ao próprio crédito extraordinário aberto”, escreveu o relator.
Emendas
O texto foi aprovado com duas emendas da própria relatoria, que declara que os valores indevidamente descontados por associações ou entidades deverão ser vinculados ao financiamento de pagamentos de benefícios do INSS.
A segunda emenda acrescenta que os valores não será considerados receitas primárias para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal prevista.
Foram apresentadas sete emendas à medida. As emendas 1, 2 e 4 propunham incluir a responsabilidade das pessoas e instituições envolvidas nas operações que possibilitam os descontos indevidos dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Foram inadmitidas porque “esbarram em disposições normativas que definem as hipóteses de cabimento de emendas nessa espécie de crédito adicional”. As emendas 5, 6 e 7 também foram inadmitidas.
