Perfil invadido com conteúdo pornográfico deve ser removido por ordem da Justiça do Acre

Rede social deve excluir conta invadida de moradora de Mâncio Lima em até cinco dias, conforme decisão da 1ª Turma Recursal

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre determinou que uma rede social apague um perfil utilizado para divulgar publicações de teor pornográfico. A conta, que pertencia a uma moradora de Mâncio Lima, havia sido abandonada pela dona há mais de dois anos e acabou sendo usada por terceiros de forma irregular.

De acordo com o processo, a titular original esqueceu a senha de acesso e não utilizava mais o perfil. Ao perceber que o espaço estava sendo utilizado para veicular conteúdos ofensivos e de natureza sexual, ela buscou a Justiça para solicitar a exclusão da conta.

Decisão da 1ª Turma Recursal reforça que redes sociais têm responsabilidade técnica para excluir perfis usados de forma indevida/Foto: Reprodução

O colegiado manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu o uso indevido e a existência de fraude, determinando que a exclusão ocorra no prazo de cinco dias. A rede social, por sua vez, havia argumentado que seria necessário o envio do endereço eletrônico exato (URL) para executar a medida.

O Tribunal entendeu que a empresa dispõe de ferramentas técnicas suficientes para localizar e eliminar o perfil indicado pela usuária, mesmo sem o fornecimento da URL. A decisão foi publicada na edição nº 7.879 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 14.

PUBLICIDADE