O Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (27) trouxe a promulgação da Lei Municipal nº 2.618/2025, que regulamenta o auxílio-aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica em Rio Branco.
A norma, de autoria do vereador Leôncio Castro, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

Câmara regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em Rio Branco/Foto: Reprodução
A legislação define que o auxílio-aluguel funcionará como uma medida protetiva, concedida exclusivamente por decisão judicial. Seu principal objetivo é permitir que mulheres em risco possam deixar o ambiente agressor, garantindo-lhes segurança, estabilidade temporária e dignidade.
De acordo com a nova lei, o benefício pode chegar a até R$ 1.000 mensais, com duração máxima de seis meses, sem possibilidade de prorrogação. O valor será estipulado pelo juiz responsável pelo caso e pago diretamente à beneficiária, mediante comprovação do aluguel e das despesas básicas do imóvel, como água e energia.
O pagamento poderá ser feito em conta bancária criada exclusivamente para essa finalidade. Para manter o benefício, as mulheres contempladas devem cumprir algumas exigências, como participar de programas assistenciais oferecidos pelo município, informar qualquer alteração na sua condição socioeconômica e manter a documentação atualizada.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão ou cancelamento do auxílio, após avaliação técnica e comunicação ao Judiciário.
Além disso, a lei prevê o cancelamento do benefício em casos como a revogação da medida protetiva, comprovação de melhora na condição financeira ou uso indevido do auxílio. Beneficiárias que obterem o recurso de forma fraudulenta serão obrigadas a devolver os valores recebidos e poderão ser responsabilizadas civil e criminalmente. Para garantir a correta aplicação dos recursos, o município poderá realizar auditorias periódicas.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas com dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de benefícios eventuais, conforme a legislação municipal vigente.
