Justiça condena empresa de transporte a pagar indenização de R$ 5 mil à passageira que perdeu concurso

A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível, refere-se aos danos morais sofridos pela cliente

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação da empresa de transporte Transacreana, que terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma passageira. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível, refere-se aos danos morais sofridos pela cliente que, devido ao atraso na partida do ônibus, perdeu a oportunidade de realizar a prova de um concurso público.

De acordo com o representante da empresa, a situação já está em processo de resolução/Foto: Reprodução

O desembargador Lois Arruda, relator do caso, reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da transportadora. A empresa tentou justificar o atraso alegando que o pneu do veículo furou em um local de difícil acesso. No entanto, o magistrado considerou o incidente como “fortuito interno”. Essa classificação define o imprevisto como um risco inerente à atividade de transporte, o que não exclui a responsabilidade objetiva da empresa pelos prejuízos causados aos passageiros.

O relator também levou em conta conversas por aplicativo anexadas ao processo, as quais confirmaram que a passageira e outros usuários estavam aguardando o transporte no horário combinado, evidenciando a legítima expectativa de que o serviço seria prestado conforme o cronograma.

A decisão final aponta que a Transacreana não apenas descumpriu o horário estabelecido, mas também não ofereceu uma solução rápida para assegurar que a passageira chegasse ao seu destino a tempo de fazer a prova. Por essa razão, a indenização por danos morais foi considerada cabível, decorrente diretamente da perda da chance de participar do concurso público.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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