No Acre, Justiça limita convivência entre pai e filha ao ambiente virtual após denúncias de violência

Guarda passa a ser exclusiva da mãe, e contato só poderá ocorrer por chamadas e mensagens

Uma decisão recente da 3ª Vara de Família de Rio Branco estabeleceu um novo parâmetro nas relações familiares afetadas por violência doméstica. A Justiça determinou que o pai de uma adolescente só poderá manter contato com a filha por meios virtuais, em razão de medida protetiva solicitada após relatos de agressões.

Guarda passa a ser exclusiva da mãe, e contato só poderá ocorrer por chamadas e mensagens/Foto: TJAC

A jovem, de 16 anos, é fruto do relacionamento do ex-casal, que inicialmente compartilhava a guarda, com residência de referência na casa da mãe e visitas paternas previamente regulamentadas. Entretanto, após a ocorrência de episódios de violência, a genitora solicitou que a guarda fosse modificada para unilateral.

Ao analisar o pedido, a juíza Maha Manasfi considerou o risco apontado no processo e reforçou que o interesse e a segurança da adolescente devem prevalecer. Ela destacou que, segundo o Atlas da Violência 2025, o ambiente doméstico ainda é o local onde mais se concentram casos desse tipo de agressão.

O relatório psicossocial anexado aos autos revelou que a adolescente descreveu situações graves e constantes de violência física e emocional atribuídas ao pai. Em audiência, ela afirmou temer qualquer convivência presencial, mas deixou claro desejar manter algum nível de comunicação, desde que limitada a mensagens e chamadas por vídeo.

Com base nessas informações, a magistrada autorizou que a convivência ocorra exclusivamente por meios virtuais. A decisão concede guarda unilateral à mãe e suspende, por tempo indeterminado, qualquer encontro presencial entre pai e filha, preservando apenas a comunicação on-line, sempre condicionada ao consentimento da adolescente.

O caso segue sob segredo de Justiça.

Com informações da assessoria

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