A Câmara Municipal de Rio Branco pode votar, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025, enviado pela Prefeitura em regime de urgência urgentíssima. A proposta concede isenção do IPTU para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou responsáveis que tenham sob sua guarda alguém com o transtorno.
De acordo com o texto, a isenção será válida para imóveis residenciais que atendam a alguns critérios. Para ter direito ao benefício, a família deve:
* Residir no imóvel para o qual solicita a isenção;
* Ter renda familiar de até cinco salários mínimos;
* Possuir um imóvel cujo valor venal não ultrapasse 1.100 UFMRB.
A medida busca aliviar os custos das
famílias que convivem com o TEA, garantindo um apoio financeiro anual ao dispensar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, segundo texto do projeto.
O texto determina, ainda, que a isenção precisa ser solicitada até o último dia de outubro do ano anterior ao exercício em que o benefício será aplicado. A documentação necessária inclui: Boletim de Cadastro Imobiliário (BOI); Documento de identificação com foto; Comprovante de vínculo, caso o beneficiário seja dependente; Laudo médico detalhado confirmando o diagnóstico de TEA, com CID, estágio clínico e identificação do profissional responsável.
Se aprovado pelos vereadores, o projeto seguirá para sanção do prefeito e poderá entrar em vigor já no próximo exercício fiscal.

