O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 025/2025, convocando proprietários, possuidores e condutores de veículos a apresentarem defesa em processos administrativos que podem resultar na aplicação simultânea de multa e suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o edital, as autuações estão relacionadas a infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que ensejam a penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme os incisos II e III do artigo 256 e o artigo 261, §10, do CTB. Os procedimentos seguem as normas estabelecidas pelas resoluções nº 918/2022 e nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os notificados têm prazo até (29) para apresentar defesa prévia ou defesa por escrito contra a autuação, bem como para indicar o real condutor do veículo nos casos previstos no artigo 257, §7º, do CTB. As manifestações podem ser protocoladas pelo site oficial do Detran-AC ou presencialmente na sede do órgão, em Rio Branco, além das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), respeitando os horários de atendimento.
O Detran-AC alerta que a ausência de apresentação de defesa implicará no julgamento do processo à revelia. Caso o proprietário ou principal condutor não indique o responsável pela infração dentro do prazo estabelecido, responderá como infrator, quando aplicável. O órgão também ressalta que o pagamento da multa não impede a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
As infrações listadas no edital incluem condutas como desobediência a ordens de parada, direção perigosa, participação em competições não autorizadas e outras infrações de natureza gravíssima, com prazos de suspensão que variam de dois a doze meses, conforme o enquadramento legal de cada caso.

