O município de Manoel Urbano sancionou a Lei nº 589, de 21 de janeiro de 2026, que garante a recomposição dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. A medida assegura que os profissionais passem a receber remuneração não inferior a dois salários mínimos, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022.
De acordo com o texto da lei, o reajuste segue o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto Federal nº 12.797/2025, que estabeleceu o piso em R$ 1.621,00 para o ano de 2026. Com isso, os vencimentos dos agentes passam a respeitar o mínimo constitucional garantido pela legislação federal, com recursos repassados pela União aos municípios.
A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, onde foi analisada e aprovada pelo Legislativo. Após a aprovação, a lei foi sancionada pelo prefeito Raimundo Toscano Velozo.
O prefeito destacou que a medida representa o reconhecimento da importância dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, que atuam diretamente na linha de frente da atenção básica e na prevenção de doenças no município. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2026, e já passa a produzir efeitos financeiros para os servidores contemplados
