Comércio só poderá funcionar em feriados com acordo sindical a partir de março de 2026

Nova regra vale para todo o Acre e atinge também pequenos comerciantes; fiscalização começa após o prazo de adaptação

A partir de 1º de março de 2026, estabelecimentos do comércio no Acre só poderão funcionar em feriados se tiverem autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato da categoria profissional. A mudança reforça o que já está previsto na legislação trabalhista e passa a ser exigida de forma mais rigorosa com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Comércio só poderá funcionar em feriados com acordo sindical a partir de março de 2026/Foto: Reprodução

Na prática, isso significa que autorizações individuais, decisões internas da empresa ou simples concordância do empregado não serão mais aceitas para permitir o trabalho em feriados. Sem instrumento coletivo válido, o comércio não poderá abrir com funcionários nesses dias.

A regra vale para empresas de todos os portes, incluindo micro e pequenos comerciantes, e exige que empregadores negociem previamente com os sindicatos questões como escalas, compensações, jornada e pagamento pelas horas trabalhadas em feriados.

“Não haverá margem para interpretações”

O ContilNet conversou com o superintendente do Ministério do Trabalho no Acre, Leonardo Lani, que afirmou que a mudança traz segurança jurídica, mas exige atenção dos comerciantes. “A partir de 1º de março de 2026, não haverá mais margem para interpretações. O trabalho em feriados no comércio só será permitido quando houver autorização expressa em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria”, destacou.

Segundo ele, a norma não cria uma exigência nova, mas reforça o cumprimento da lei. “O que a portaria faz é reafirmar o que já está previsto na legislação trabalhista. Autorizações informais, acordos individuais ou decisões internas da empresa não têm validade legal para permitir o trabalho nesses dias”, enfatizou.

Lani também ressalta que a exigência se aplica a todos. “Não há distinção entre grandes redes e pequenos comerciantes. Micro e pequenas empresas também precisam de instrumento coletivo se quiserem abrir com empregados em feriados”.

Fiscalização e penalidades

Com o fim do prazo de adaptação, a fiscalização passa a ser mais rigorosa. “Os auditores-fiscais do trabalho vão verificar se existe convenção ou acordo coletivo válido, se ele está registrado e se a empresa está cumprindo tudo o que foi negociado”, explica o superintendente.

Em caso de descumprimento, as consequências podem ser significativas. “O estabelecimento pode ser autuado e multado administrativamente e ainda responder a ações trabalhistas, com cobrança de pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal”, alerta.

Exceção para quem trabalha sozinho

Leonardo Lani esclarece que a regra não impede o funcionamento de estabelecimentos sem empregados. “Se o comerciante abrir a loja e trabalhar sozinho, sem funcionários, isso é totalmente regular. A exigência da convenção coletiva existe apenas quando há relação de emprego”.

Até a entrada em vigor da norma, o foco do MTE será a orientação. “Esse prazo maior foi dado justamente para que comerciantes e sindicatos possam negociar com calma. Quem se antecipa e formaliza o acordo evita problemas no futuro”, concluiu.

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