Uma nova norma da Receita Federal (Portaria nº 635), oficializada no último dia de 2025, estabelece as diretrizes para que empresas e municípios lidem com o fim gradual dos benefícios fiscais do ICMS. A medida é um passo crucial na transição para o novo modelo tributário e afeta diretamente a estratégia econômica de diversas cidades acreanas.
Para garantir o direito à compensação financeira, os contribuintes do Acre devem ficar atentos ao cronograma. O processo de solicitação será realizado exclusivamente via sistema digital da Receita Federal, seguindo os critérios abaixo:
- Período de adesão: de 1º de janeiro de 2026 até o fim de 2028.
- Requisito temporal: apenas incentivos criados até 31 de maio de 2023 entram na regra.
- Documentação: é obrigatório comprovar que as contrapartidas (como geração de postos de trabalho e investimentos em infraestrutura) foram rigorosamente cumpridas.
- Análise técnica: cada benefício passará por um crivo da União para validar sua legalidade e impacto econômico.
A portaria traz uma segurança jurídica importante para cidades como Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Por sediarem Áreas de Livre Comércio (ALCs), essas localidades foram citadas nominalmente para garantir a manutenção de seus tratamentos diferenciados, que permanecem fora do sistema de compensação da reforma por possuírem regras próprias de preservação.
Já para o restante do interior do estado, que utiliza o ICMS para atrair indústrias e centros logísticos, o cenário é de transição. Os chamados “benefícios onerosos” — aqueles que exigem investimento direto da empresa em troca de redução de imposto — sofrerão uma redução progressiva entre os anos de 2029 e 2032.
O que será compensado?
A União focará em benefícios que geraram repercussão econômica real, como créditos presumidos e dilação de prazos para pagamento do imposto. O objetivo é evitar perdas abruptas para os empreendimentos que se instalaram no Acre baseados em promessas de incentivos estaduais de longo prazo, permitindo uma adaptação financeira enquanto o novo sistema tributário entra plenamente em vigor.

