Detran divulga lista de motoristas que podem ter CNH suspensa e dá prazo para regularização

O edital alerta que a não apresentação de defesa dentro do prazo estabelecido resultará no julgamento do processo à revelia

Detran divulga lista de motoristas com aplicação de penalidade de cassação de direito de dirigir
Detran divulga lista de motoristas com aplicação de penalidade de cassação de direito de dirigir/Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (9), o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 001/2026. O documento convoca dezenas de condutores a apresentarem defesa em processos administrativos que podem resultar em multa e suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o edital, os motoristas listados foram autuados por infrações que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ensejam a aplicação simultânea das penalidades de multa e de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as infrações estão dispositivos dos artigos 165, 165-A, 175, 191, 210 e 244 do CTB, com prazos de suspensão que variam entre dois e 12 meses, a depender da gravidade da conduta.

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Detran notifica motoristas e abre prazo para defesa em processos de suspensão da CNH/Foto: Reprodução

O Detran-AC informou que os proprietários, principais condutores ou infratores têm até o dia 8 de fevereiro de 2026 para apresentar defesa prévia ou identificar o real condutor responsável pela infração, nos casos previstos em lei. As manifestações podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente na sede do Detran, em Rio Branco, e nas Ciretrans do interior, respeitando os horários de atendimento.

O edital alerta que a não apresentação de defesa dentro do prazo estabelecido resultará no julgamento do processo à revelia. Além disso, caso o proprietário do veículo não indique o verdadeiro condutor, poderá responder pela infração, conforme determina o CTB.

O órgão também esclarece que o pagamento da multa não impede a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, que seguirá trâmite administrativo próprio e decisão fundamentada.

A lista completa dos condutores notificados, com número do auto de infração, placa do veículo, enquadramento legal e prazo de suspensão, está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado:

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