Detran notifica condutores por infrações e abre prazo para defesa; veja os nomes

Com a publicação, os proprietários de veículos e infratores listados ficam oficialmente notificados sobre as irregularidades registradas.

Detran divulga lista de motoristas com aplicação de penalidade de cassação de direito de dirigir
Detran divulga lista de motoristas com aplicação de penalidade de cassação de direito de dirigir/Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16), o edital de notificação de autuação por infração de trânsito.

O documento torna público que diversos autos de infração foram considerados regulares e consistentes, cumprindo os requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os condutores notificados poderão fazer sua defesa/Foto: Reprodução

Com a publicação, os proprietários de veículos e infratores listados ficam oficialmente notificados sobre as irregularidades registradas.

Os cidadãos que desejarem contestar as autuações possuem um prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital, para interpor a chamada Defesa Prévia junto ao Detran-AC.

Para isso, é necessário apresentar um requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, observando que cada defesa deve tratar de apenas um auto de infração por vez.

A relação completa dos veículos envolvidos e os respectivos editais podem ser consultados diretamente no site oficial do órgão (www.detran.ac.gov.br), na área dedicada à consulta de editais de notificações.

Para formalizar o processo de defesa, o condutor ou proprietário deve anexar obrigatoriamente uma cópia do auto de infração, da notificação ou de um documento que comprove a placa do veículo e o número da autuação. Também é exigida a cópia da CNH ou de outro documento de identificação oficial que permita conferir a assinatura do requerente.

Caso o processo seja realizado por um representante, deve-se incluir a procuração legal e, no caso de empresas, os documentos que comprovem a representação jurídica.

VEJA O EDITAL COMPLETO: 

Detran

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