O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8) trouxe a publicação de diversas concessões de aposentadoria a servidores públicos estaduais, abrangendo profissionais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Os atos garantem aposentadoria voluntária e aposentadoria voluntária especial, todas com integralidade dos proventos e revisão pela paridade.
Entre os aposentados está Agustinho Gomes de Souza Sobrinho, técnico judiciário do quadro do Tribunal de Justiça do Acre. O servidor se aposentou de forma voluntária, com integralidade e paridade, no cargo de Técnico Judiciário, Classe C, Nível 11, conforme os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional Estadual nº 52, de (2/12/2019).

Sede do Acreprevidência em Rio Branco/Foto: Reprodução
A maior parte das concessões refere-se a servidores da área da educação. Professores da rede estadual tiveram aposentadorias homologadas em diferentes modalidades, incluindo aposentadoria voluntária e aposentadoria voluntária especial. Entre eles estão Elenizia Cavalcante de Oliveira Farias, Célia Maria da Conceição Moreira, Aldenir Rodrigues Mota, Sebastiana Francisca Vieira Gomes, Hélia da Cunha Silva, Josan Saldanha Pereira, Maria Benedita Silva dos Santos, Antonio Castilio Leal de Moraes, Antonio Valter de Lima, Maria Nildete Lima de Araújo, Aldemir Costa Rodrigues e Rivaldo Severo da Costa.
As aposentadorias contemplam professores com carga horária de 30 horas semanais, distribuídos em diferentes classes e referências da carreira do magistério estadual. Em alguns casos, os atos estabelecem datas retroativas para o início dos efeitos da aposentadoria, conforme previsto na legislação previdenciária vigente.
Também foram concedidas aposentadorias a servidoras do cargo de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Maria da Conceição Araújo e Maria Oliveira de Souza tiveram a aposentadoria voluntária publicada, ambas com integralidade dos proventos e direito à paridade, conforme os dispositivos da Emenda Constitucional Estadual nº 52, de (2/12/2019).
De acordo com os atos oficiais, todas as concessões seguem os critérios estabelecidos nas emendas constitucionais estadual e federal que regem o regime próprio de previdência dos servidores públicos. A publicação no Diário Oficial formaliza o desligamento funcional dos servidores e assegura os direitos previdenciários adquiridos ao longo da carreira no serviço público estadual.
