Pagamento do PIS/Pasep 2026 começa em fevereiro; veja calendário completo

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro

O abono salarial do PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em fevereiro e vai beneficiar aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. As datas foram definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em 2026, o valor do abono corresponde a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 | Foto: Reprodução

O benefício é destinado a trabalhadores que estejam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766, por pelo menos 30 dias. Em 2026, o valor do abono corresponde a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621.

Calendário de pagamentos

  • 15 de fevereiro: trabalhadores nascidos em janeiro (como cai em domingo, o crédito será no primeiro dia útil, 16 de fevereiro)

  • 16 de março: trabalhadores nascidos em fevereiro

  • Os pagamentos seguem de forma escalonada até agosto, para os nascidos nos meses seguintes, quando ocorre o último pagamento do ano.

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o trabalhador não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda podem ser solicitados por até cinco anos.

Como consultar o abono

A consulta ao abono salarial pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta:

  1. Atualizar o app

  2. Acessar a aba “benefícios”

  3. Selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”

No local, é possível verificar: direito ao benefício, valor, data prevista e banco responsável pelo depósito. A consulta também está disponível pelo Portal Gov.br.

O abono salarial é uma das principais políticas de complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração e segue regras definidas em lei, com pagamento anual conforme o calendário aprovado pelo Codefat.

Com informações do Metrópoles

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