A Câmara Municipal de Manoel Urbano autorizou a contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade por meio de inexigibilidade de licitação, conforme termo de autorização referente ao Processo Administrativo nº 2025.012.14 e Inexigibilidade nº 002/2025. A medida foi fundamentada na Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas.
De acordo com o documento, a contratação tem como objetivo garantir a execução de atividades contábeis essenciais para o funcionamento do Legislativo municipal, incluindo execução orçamentária, fechamento de balancetes mensais, elaboração de balanço geral, preparação do orçamento público e produção de demonstrativos contábeis, além de outros controles necessários.
A empresa contratada é a J E F Informativa Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 05.271.246/001-11. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses.
O valor global da contratação foi fixado em R$ 84.000,00, conforme consta no termo, que também destaca que o processo foi devidamente instruído com documentação que comprova a habilitação e qualificação da empresa, além de parecer jurídico atestando a conformidade legal da inexigibilidade, com base no artigo 74, inciso III, da legislação vigente.
Segundo a justificativa apresentada, a contratação busca atender às demandas técnicas da Câmara, assegurando o cumprimento das obrigações contábeis e legais ao longo do exercício administrativo.
