Detran publica portaria que dispensa baliza e autoriza uso de veículos automáticos em prova prática no Acre

De acordo com a portaria, fica autorizada a utilização de veículo automático no exame prático de direção para as categorias “A” e “B”. 

A etapa da baliza foi dispensada no início do exame para categoria "B"
A etapa da baliza foi dispensada no início do exame para categoria "B"/Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria nº 120, de 10 de fevereiro de 2026, que estabelece os requisitos a serem adotados na realização do exame prático de direção veicular. Dentre eles, a portaria dispensa a etapa da baliza no início do teste para a categoria “B”.

Ainda de acordo com a publicação, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos de direção veicular serão definidos com novas rotas, disponíveis no Anexo I da portaria. Nos demais municípios, permanecem mantidos os percursos atualmente utilizados.

A portaria destaca também que, para fins de identificação inicial deverá ser apresentado, pelo candidato ao examinador, a Licença de Aprendizagem em versão física ou digital, acompanhada de documento de identificação oficial com foto, previsto em regulamento próprio do Detran/AC.

A Comissão de Exame de direção veicular será composta por três membros, servidores nomeados para o cargo de Examinador de Trânsito pela Presidência do Detran/AC, sendo exigido que, ao menos, um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

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O veículo utilizado no exame prático de direção deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, apresentando os equipamentos obrigatórios em adequado estado de funcionamento, tais como cinto de segurança, airbag, luzes de rodagem diurna, entre outros.

Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC)

Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC)/Foto: Reprodução

De acordo com a portaria, fica autorizada a utilização de veículo automático no exame prático de direção para as categorias “A” e “B”. 

A portaria também se refere à pontuação da prova prática. Confira:

O resultado do exame prático de direção veicular será expresso por meio de pontuação variável, iniciando o candidato com nota zero, à qual serão acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito cometidas durante a prova, conforme os critérios e fichas previstos no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

  • peso 01: infração de natureza leve;
  • peso 02: infração de natureza média;
  • peso 04: infração de natureza grave;
  • peso 06: infração de natureza gravíssima.

Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não seja superior a 10 pontos. Veja a portaria:

Portaria Detran

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