Por decisão da Câmara Criminal, dois réus foram sentenciados por estupro praticado contra vítima que se encontrava em estado de embriaguez. A pena base para cada um foi fixada em 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa. Contra o segundo acusado, a sentença incluiu ainda uma condenação a mais de 2 anos e 4 meses de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa.
De acordo com a Agência de Notícias do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), um réu é vizinho da vítima e amigo do outro réu, que é ex-companheiro da vítima e tem uma filha com ela.
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A defesa dos réus sustentou que ela estava em estado de embriaguez voluntária. Também alegou que as escoriações ocorreram em razão de estar bêbada e ter caído algumas vezes.
Durante o depoimento, um dos homens afirmou que acreditava que a vítima estava consciente dos seus atos. Ainda, que, caso seja preso, a convivência com a filha será comprometida, o que afrontaria os princípios do melhor interesse da criança e da proteção da entidade familiar.
No inquérito, a professora da vítima informou que estava passando de carro próximo ao local, quando avistou a adolescente sendo carregada por dois jovens, um segurando as pernas e o outro os braços, com destino a uma casa abandonada. A jovem estava desacordada e muito machucada, por isso a levaram para casa. A adolescente chegou inconsciente e foi encaminhada ao Hospital do Juruá pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, enfatizou que o estado de vulnerabilidade da vítima já afasta qualquer possibilidade de consentimento válido e absolvição dos réus.
