Uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado sem autorização após ter sido filmada no estacionamento da empresa onde trabalhava, em Rio Branco, deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O juízo entendeu que a intimidade, honra e dignidade da mulher foi violada, além de falha da empresa em assegurar um ambiente de trabalho saudável. De acordo com a sentença, a Justiça reconheceu que um funcionário da empresa realizou a filmagem e divulgou as imagens.
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Com a repercussão do vídeo, a mulher sofreu ataques nas redes sociais e também perdeu o esposo.
A decisão também declarou a nulidade do pedido de demissão apresentado pela funcionária, reconhecendo a rescisão indireta do contrato.
A 1ª Turma do TRT-14 manteve o entendimento de que a empresa tem responsabilidade civil quando deixou de tomar medidas eficazes para proteger a integridade da trabalhadora.
A empresa recorreu pedindo a exclusão ou redução da indenização e teve recurso negado.
