O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 começa em fevereiro e deve beneficiar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em todo o país. O benefício funciona como uma complementação de renda anual para trabalhadores de baixa remuneração.

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Em 2026, o valor máximo do abono corresponde a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano-base de 2024.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir todos os critérios legais:
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Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, consecutivos ou não;
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Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
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Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício contempla empregados da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep).
Quanto o trabalhador recebe?
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024:
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12 meses trabalhados: recebe o valor integral de um salário mínimo;
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Menos de 12 meses: recebe valor proporcional.
Os pagamentos do PIS são feitos pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. O saque pode ser feito até o último dia útil do calendário bancário de 2026.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026
Os depósitos seguem um cronograma escalonado conforme o mês de nascimento do trabalhador. O primeiro pagamento está previsto para 15 de fevereiro, mas, como a data cai em um domingo, o crédito será feito em 16 de fevereiro.
Quem nasceu em fevereiro, por exemplo, recebe a partir de 16 de março. Os pagamentos seguem até agosto, quando ocorre a última liberação do ano.
Mesmo após o crédito, o saque poderá ser realizado até 29 de dezembro de 2026, último dia útil do calendário bancário. Caso o valor não seja retirado, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda podem ser solicitados dentro do prazo legal de até cinco anos.

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Como consultar o abono salarial
A principal forma de consulta é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve:
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Atualizar o aplicativo;
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Fazer login com CPF e senha do Gov.br;
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Acessar a aba “Benefícios”;
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Selecionar “Abono salarial” e clicar em “Pagamentos”.
Também é possível consultar pelo Portal Gov.br ou pelo telefone 158, do serviço Alô Trabalho.
Criado por lei, o PIS/Pasep segue regras fixas e calendário anual aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo uma das principais políticas públicas de apoio à renda de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
Fonte: Metrópoles
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