A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias.
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Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta. Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores.
A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.
Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher
