Supermercado é condenado a indenizar funcionário após anotar “gay” em ficha de trabalho

Justiça do Trabalho considerou prática homofóbica registro feito durante processo seletivo e manteve indenização de R$ 15 mil

Um supermercado de Divinópolis, em Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário após registrar o termo “gay” em sua ficha funcional. A anotação foi feita ainda no processo seletivo, em 2014, e foi considerada uma prática homofóbica, sem qualquer finalidade administrativa ou profissional.

Supermercado é condenado a indenizar funcionário após anotar “gay” em ficha de trabalho

Supermercado é condenado a indenizar funcionário após anotar “gay” em ficha de trabalho/Foto: Reprodução

De acordo com a advogada do trabalhador, Brenda Silva, o registro foi realizado pela psicóloga responsável pelo recrutamento e constava em um documento que reunia informações pessoais como nome, endereço e CPF. O funcionário só teve conhecimento da anotação cerca de oito anos depois, em 2022, quando foi promovido ao cargo de subgerente e passou a ter acesso às fichas funcionais dos empregados.

“Com a nova função, ele passou a ter acesso à documentação dos funcionários para aplicação de advertências e foi nesse momento que descobriu uma informação totalmente desnecessária e discriminatória”, explicou a advogada.

Além do registro na ficha funcional, o processo relatou outros episódios de discriminação ao longo do vínculo empregatício. Segundo a defesa, o trabalhador teria sido alvo de comentários homofóbicos no ambiente de trabalho, especialmente após retornar da licença-paternidade concedida em razão da adoção realizada por ele e seu companheiro.

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A Justiça considerou que, embora o funcionário tenha permanecido por anos na empresa, havia tratamento diferenciado e situações vexatórias, o que contribuiu para a condenação por danos morais. O valor da indenização, fixado em primeira instância, foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nota da empresa

Em nota, o supermercado Casa Rena S.A. informou que repudia qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito.

“Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva”, informou.

A empresa acrescentou que “respeita a decisão do TRT-MG; entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida”.

Minas Gerais

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