A Justiça do Acre confirmou que o Estado deverá indenizar a família de um jovem de 21 anos que morreu enquanto estava sob custódia policial, em Rio Branco. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitaram o recurso apresentado pelo ente público e mantiveram o pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos pais da vítima.
De acordo com o processo, o rapaz já apresentava sinais de gravidade antes mesmo de chegar à Delegacia de Flagrantes (Defla). Ele havia sofrido uma queda e demonstrava sintomas compatíveis com traumatismo craniano. Apesar disso, recebeu atendimento médico em duas ocasiões e acabou liberado sem permanecer em observação hospitalar.
Horas depois, enquanto estava na unidade policial, o jovem passou mal e morreu. A causa da morte foi apontada como hemorragia intracraniana.
Diante da situação, os pais ingressaram na Justiça alegando que houve falha no atendimento e omissão por parte do Estado, que tinha a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde do jovem enquanto ele estivesse sob custódia. Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido da família, fixando indenização por danos morais, mas negando o pagamento de pensão mensal.
O Estado recorreu da decisão, defendendo que não teria responsabilidade pelo ocorrido e argumentando que a morte estaria relacionada a atitudes da própria vítima. Também solicitou a redução ou exclusão do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que pessoas sob custódia do poder público devem ter sua integridade física preservada. Segundo o entendimento do colegiado, ficou comprovado que o quadro clínico exigia acompanhamento médico mais rigoroso, o que não ocorreu.
Com a decisão, o Tribunal manteve a condenação e confirmou o pagamento da indenização à família do jovem.
