Gladson institui programas que criam Cartão Material Escolar e incentivo ao esporte de base

As publicações foram feitas na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado

Governador Gladson Camelí instituiu programas voltados à Educação e Esporte
Governador Gladson Camelí instituiu programas voltados à Educação e Esporte/Foto: José Caminha/Secom

O governador Gladson Camelí sancionou, nesta segunda-feira (9), leis que instituem dois programas voltados à Educação e Esporte. A publicação foi feita na edição desta segunda do Diário Oficial do Estado (DOE).

Pela Lei Nº 4.777, de 6 de março de 2026, o governador instituiu o Programa Cartão Material Escolar na rede pública de ensino do Estado, que será destinado exclusivamente à aquisição direta de material escolar e funcionará como cartão de débito. O cartão será disponibilizado a cada aluno pelos pais ou responsáveis legais.

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O cartão magnético, deverá conter, obrigatoriamente, o nome do aluno, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seu responsável legal e o nome da
instituição de ensino a qual o aluno está matriculado. A concessão do material escolar, através do cartão magnético, será feita aos beneficiários uma vez ao ano, preferencialmente no primeiro bimestre de cada ano. Somente farão jus a este benefício os alunos que estiverem regularmente matriculados na rede estadual de ensino, nos ensinos fundamental e médio. O projeto é de autoria do deputado Eduardo Ribeiro.

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) elaborará lista com os itens básicos e, mediante a realização de pesquisa de preço local, fixará o valor do auxílio financeiro que será fornecido através do cartão de débito do programa. O Poder Executivo não será responsabilizado por quantias que superem ao valor fixado para o auxílio, sendo de responsabilidade exclusiva do beneficiário arcar com as despesas excedentes.

Programa voltado ao Esporte

O segundo se trata do Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base no Estado, que tem como objetivo promover, ampliar e qualificar projetos esportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens em escolas públicas e comunidades. O projeto de lei é de autoria do deputado Afonso Fernandes.

O programa tem por finalidade incentivar a prática esportiva regular entre crianças e adolescentes; promover a inclusão social por meio do esporte; identificar e desenvolver talentos esportivos nas diversas modalidades; contribuir para a melhoria da saúde física e mental dos participantes, além de apoiar e fortalecer projetos sociais esportivos em bairros e municípios, e integrar as áreas de educação, cultura e esporte como instrumentos de cidadania e desenvolvimento humano.

As ações do programa deverão priorizar regiões de maior vulnerabilidade social; projetos com impacto comprovado na comunidade local; a inclusão de pessoas com deficiência em práticas esportivas adaptadas; a formação e capacitação de profissionais e voluntários que atuem com esporte de base.

O programa poderá contemplar apoio técnico e financeiro a projetos e escolinhas de esporte; fornecimento de materiais e equipamentos esportivos; realização de campeonatos e festivais esportivos escolares e comunitários; promoção de intercâmbios esportivos entre municípios; e promoção de intercâmbios esportivos entre municípios.

Confira:

programas Educação e Esporte

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