O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou, nesta quinta-feira (19/03), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno.
Com a decisão da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, a ordem de prisão contra o ex-atleta do Flamengo permanece válida. Bruno é considerado foragido da justiça desde o dia 5 de março.
A revogação do livramento condicional ocorreu após a Vara de Execuções Penais constatar que o goleiro descumpriu regras fundamentais do benefício ao viajar para o Acre sem autorização prévia para assinar contrato com o Vasco-AC.
Decisão Judicial
Ao negar o recurso, a magistrada enfatizou que a liberdade condicional exige o cumprimento rigoroso de condições estabelecidas pelo juiz. “O descumprimento dessas condições pode acarretar na reintegração da prisão”, escreveu a desembargadora, descartando a tese da defesa de que a viagem por motivos de trabalho justificaria a ausência de apresentações à Justiça fluminense.
Com informações do Metrópoles.
Histórico e Situação Atual
Condenado em 2013 a mais de 22 anos pelo homicídio de Eliza Samúdio, Bruno vinha cumprindo pena em regime de liberdade condicional. No entanto, ao se mudar para Rio Branco, no Acre, ele deixou de se apresentar às autoridades do Rio de Janeiro, o que gerou a nova ordem de prisão.
Atualmente, o rosto do goleiro estampa cartazes do Disque Denúncia, e a polícia intensificou as buscas tanto no Rio de Janeiro quanto na região norte do país. A família de Eliza Samúdio classificou a postura do ex-goleiro como um “deboche à Justiça”.
