Influenciadora que fazia perguntas falsas na “caixinha” é condenada

Influenciadora de GO é condenada ao regime semiaberto após difamar guardas com perguntas falsas nas redes sociais

A Justiça de Goiás (TJGO) condenou, pela segunda vez, a influenciadora condenada perguntas falsas caixinha Instagram, Adriana José da Silva, por crimes contra a honra praticados em suas redes sociais.
Hugo Barreto/Metrópoles

A Justiça de Goiás (TJGO) condenou, pela segunda vez, a influenciadora condenada perguntas falsas caixinha Instagram, Adriana José da Silva, por crimes contra a honra praticados em suas redes sociais.

Moradora de Rio Verde (GO), a criadora de conteúdo, que somava mais de 311 mil seguidores, utilizava recursos de interação da plataforma para forjar ataques contra guardas-civis municipais e desafetos.

Segundo as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Adriana simulava ser outras pessoas ao criar perguntas e respostas em seu próprio perfil. O objetivo era difamar agentes públicos e outros criadores de conteúdo, fazendo parecer que as ofensas partiam de terceiros.

O esquema das perguntas forjadas

A perícia realizada no celular de Adriana revelou que ela mesma redigia as críticas e inverdades em suas caixas de perguntas e as publicava nos Stories para dar um ar de legitimidade às fofocas.

No processo mais recente, ela foi condenada por difamar um guarda-civil, imputando ao agente condutas de infidelidade e uso indevido de viaturas oficiais.

Com informações de Metrópoles.

O promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones destacou que a condenação reforça que o ambiente virtual é monitorado. “A internet não é uma terra sem lei”, afirmou o titular da 1ª Promotoria de Rio Verde, ressaltando que crimes cibernéticos são passíveis de punição rigorosa.

Penas e reincidência

Devido à reincidência, Adriana foi condenada ao regime semiaberto. Somadas as decisões, as penas ultrapassam três anos de detenção:

  • Caso 1 (2022): Condenada por calúnia e injúria contra um GCM. Pena de 2 anos, 8 meses e 21 dias, além de indenização de R$ 1 mil.

  • Caso 2 (2023/24): Condenada por difamação contra outro agente. Pena de 1 ano e 2 meses, mais 48 dias-multa e indenização de R$ 3 mil à vítima.

Além das penas privativas de liberdade, a ré enfrentou o bloqueio judicial de seus perfis. A investigação apontou que ela tentava apagar conteúdos remotamente para dificultar o trabalho da polícia. Até o fechamento desta matéria, a defesa de Adriana não foi localizada para comentar a decisão; o espaço segue aberto.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.