Município do Acre limita mototáxis a 8 vagas e cria novas regras; veja

Lei define distribuição entre zona urbana e ramais e exige motos com até 3 anos de uso

elo texto, o número total de permissões fica limitado a oito, sendo quatro destinadas à zona urbana e as demais distribuídas em regiões específicas. —Foto: Diego Gurgel/Secom

Quem trabalha ou pretende atuar como mototaxista em Acrelândia vai precisar se adequar a novas regras. Uma lei sancionada pela prefeitura fixa em apenas oito o número máximo de concessões no município e estabelece critérios mais rígidos para a atividade, segundo informações divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20).

A nova legislação foi sancionada pelo prefeito Olavo Francelino de Rezende e regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por mototáxi no município de Acrelândia.

Pelo texto, o número total de permissões fica limitado a oito, sendo quatro destinadas à zona urbana e as demais distribuídas em regiões específicas: Ramal Floresta (Bigode), Ramal Granada, Gleba Cumarú e BR-364, na altura do posto fiscal do Tucandeira.

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A lei também estabelece que novas concessões só poderão ser abertas em caso de vacância, como renúncia, cassação ou morte do titular.

Outro ponto importante é a exigência de que as motocicletas tenham, no máximo, três anos de uso, além de estarem com toda a documentação regularizada. Os condutores também precisam ter habilitação adequada e residência no município.

A legislação garante ainda o direito de permanência aos profissionais que já atuavam regularmente antes da publicação da lei, assegurando vaga nos pontos existentes.

Além da regulamentação da atividade, o município criou uma taxa anual para prestadores de serviços de transporte autônomo, que deverá ser paga até o fim de cada ano, com renovação prevista até janeiro do ano seguinte.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa e até perda da concessão. A nova lei já está em vigor.

 

 

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