São Paulo pede anulação de partida contra o Fluminense

Diretoria acredita que árbitro cometeu erro de direito ao confirmar gol da equipe carioca mesmo após checar o lance no VAR

O São Paulo entrou com um pedido para anular a partida contra o Fluminense, disputada há uma semana, na Justiça Desportiva. O clube acionou nesta segunda-feira o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em reação à divulgação das imagens do VAR da partida.

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O STJD divulgou, em seu site, que “a medida foi protocolada no fim da tarde desta segunda, 9 de setembro, e encaminhada para análise do presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira.”

De acordo com o STJD, o São Paulo pediu:

  • a – Que seja determinada liminarmente a não homologação do resultado da partida disputada entre as equipes do Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra;
  • b – Anular/ Impugnar o resultado da partida realizada entre Fluminense FC x São Paulo FC, válida pela vigésima quinta rodada do Campeonato Brasileiro Profissional 2024 pela ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra;
  • c – Seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com a exceção da equipe de arbitragem;
  • d – Seja determinado o afastamento definitivo do árbitro PAULO CESAR ZANOVELLI DA SILVA (FIFA / MG) de futuras partidas que envolvam o São Paulo Futebol Clube., sendo o referido pedido autônomo com análise independente da suspensão da partida, ainda que feito na mesma peça.

Rafael, goleiro do São Paulo, na partida contra o Fluminense — Foto: Andre Durão

Rafael, goleiro do São Paulo, na partida contra o Fluminense/Foto: Andre Durão

Rafael, goleiro do São Paulo, na partida contra o Fluminense — Foto: Andre Durão

O jogo terminou 2 a 0 para o Fluminense, na última rodada do Brasileiro, mas a diretoria paulista acredita que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito – quando deixa de cumprir uma regra do futebol – ao validar o primeiro gol, marcado por Kauã Elias, no Maracanã.

A discussão começa numa disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, no meio de campo, ainda no primeiro tempo. O árbitro vê falta do argentino, mas dá vantagem ao Fluminense, já que a bola fica com o zagueiro Thiago Silva.

Thiago Silva, porém, entende que foi marcada a falta, abaixa, coloca a mão na bola e a recoloca em jogo. Na sequência, Kauã Elias faz o gol.

Para o São Paulo, ao ter dado vantagem no primeiro lance, Zanovelli deveria ter marcado falta de Thiago Silva por colocar a mão na bola – o que bastaria para anular o gol.

A divulgação das imagens e do áudio da revisão do primeiro gol do Fluminense na vitória sobre o São Paulo causou revolta entre dirigentes do clube paulista.

O lance gerou reclamação imediata em campo, com os jogadores do São Paulo pedindo a anulação por entenderem que, por ter sido vantagem no primeiro lance, Thiago Silva cometeu falta ao colocar a mão na bola. Zanovelli vê a jogada no monitor e decide manter o gol.

Paulo Cesar Zanovelli da Silva, árbitro de Fluminense x São Paulo — Foto: Diogo Reis/AGIF

Paulo Cesar Zanovelli da Silva, árbitro de Fluminense x São Paulo/Foto: Diogo Reis/AGIF

Nas imagens divulgadas na sexta, porém, Zanovelli é claro ao afirmar ao VAR Igor Junio Benevenuto que deu vantagem. Depois, ao rever o lance no monitor, ele se contradiz:

– Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)? – afirma ele, antes de se afastar do monitor.

O São Paulo já tinha protestado por causa do lance. Primeiro, com ofício enviado à CBF, depois numa reunião entre o presidente do clube, Julio Casares, e o da CBF, Ednaldo Rodrigues. Nesta segunda-feira, protocolou o pedido de anulação no STJD.

Calleri em Fluminense x São Paulo — Foto: Jorge Rodrigues/AGIF

Calleri em Fluminense x São Paulo/Foto: Jorge Rodrigues/AGIF

O artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê a possibilidade de anular um jogo em que o árbitro deixa de cumprir as regras do futebol.

“Artigo 259, § 1º: A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.”

O entendimento é de que o próprio código, no contexto mais amplo, dificulta decisões do tipo para preservar a integridade do torneio, mas dirigentes do São Paulo avaliam que, ainda assim, é importante acionar o STJD para marcar uma posição.

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