Apenas uma cidade do Acre não registrou casos de estupro em 2024, diz observatório

Dos 22 municípios, 21 registraram casos de estupro entre janeiro e agosto de 2024

O Estado do Acre registrou 670 ocorrências de estupro entre 1 de janeiro e 31 de agosto, segundo o Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC). De acordo com os dados, apenas uma cidade, Jordão, não registrou casos em 2024.

No ano passado, Jordão teve dois casos dentre os 887 ocorrências registradas durante todo o ano. Em 2023, a cidade que mais registrou foi a capital Rio Branco, com 357 ocorrências.

Santa Rosa do Purus registrou 1 caso, Porto Acre tem 5 ocorrências até agosto e Capixaba registrou 9 casos. Os municípios de Mâncio Lima e Porto Walter registraram 10 casos de estupro cada.

Jordão não apresenta registro de casos de estupro/Fonte: Observatório de Análise Criminal

A capital Rio Branco concentra quase metade dos casos, sendo 288 ocorrências. A maior parte dos casos registrados são de estupro de vulnerável, sendo 72,69%, 487 em números absolutos e 27,31%, o equivalente a 183 em números absolutos.

No painel de acompanhamento de registros de ocorrências de estupro e estupro de vulneráveis, que conta com informações do Sinesp-PPE da Polícia Civil do Acre, há disponíveis os dados de janeiro a agosto, que apontam que foram registrados:

  • 86 casos em janeiro;
  • 71 em fevereiro;
  • 59 em março;
  • 83 em abril;
  • 100 em maio;
  • 107 de junho;
  • 90 em julho
  • 74 em agosto.

Fonte: Observatório de Análise Criminal

Estupro no Código Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.

Estupro de vulnerável/Foto: Reprodução

No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Observatório de Análise Criminal

É um setor destinado ao estudo e acompanhamento dos fatores desequilibrantes dos níveis razoáveis de violência e criminalidade, tendo como tarefa prioritária possibilitar aos tomadores de decisão o acesso a um conhecimento válido e de caráter consultivo e subsidiário, com foco na formulação e avaliação de estratégias de prevenção e controles dos eventos criminógenos.

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