Moraes vota por condenar sete réus do núcleo da desinformação da trama golpista

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Moraes vota por condenar sete réus do núcleo da desinformação da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por condenar sete réus do núcleo 4 da trama golpista. Os réus são suspeitos de disseminar informações falsas. No caso de um dos investigados, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Moraes considerou a denúncia parcialmente procedente e o condenou por apenas dois dos cinco crimes imputados: organização criminosa e tentativa de abolição.

“É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito. A sistemática e organizada disseminação das informações falsas em face das instituições democráticas”, disse Moraes em seu voto.

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Foto: Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes usa gravata com estampa de “cachorrinhos” para retomada do julgamento de Bolsonaro e aliadosFoto: Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes usa gravada com estampa de “cachorrinhos” para retomada do julgamento de Bolsonaro e aliadosRosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes usa gravada com estampa de “cachorrinhos” para retomada do julgamento de Bolsonaro e aliadosRosinei Coutinho/STF
Reprodução: YouTube/TV Justiça
Alexandre de Moraes vota pela condenação dos réus, incluindo o ex-presidente da República, Jair BolsonaroReprodução: YouTube/TV Justiça

Entre os nomes citados nesse grupo estão o capitão reformado Ailton Gonçalves Moraes Barros; o major da reserva Ângelo Martins Denicoli; o engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal; o subtenente do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida; e o policial federal Marcelo Araújo Bormevet, ex-integrante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

“Houve a utilização da estrutura do GSI e da Abin pela organização criminosa, com a finalidade tanto de produção e divulgação massiva de desinformação sobre uma pretensa vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e da existência de fraudes nas eleições, com claramente a finalidade de deslegitimar a Justiça Eleitoral, consequentemente o Poder Judiciário.”

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