Uma mulher que alegou ter sido vítima do golpe da “falsa central de atendimento” não conseguiu na Justiça o ressarcimento dos valores perdidos nem indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que concluiu que a própria correntista realizou procedimentos que permitiram o acesso à conta, afastando a responsabilidade do banco, segundo informações divulgadas pelo Diário da Justiça desta segunda-feira (9)
No processo, a mulher entrou com ação contra uma unidade financeira após sofrer prejuízo ao seguir orientações repassadas por um golpista que se passou por funcionário da instituição.
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O caso foi analisado em recurso relatado pelo desembargador Júnior Alberto. Segundo o entendimento do tribunal, a autora reconheceu que autorizou o acesso à conta ao utilizar senha pessoal e permitir a operação por um aparelho celular previamente autorizado.
Para o relator, embora o prejuízo tenha ocorrido, não ficou comprovada falha na prestação do serviço por parte do banco que justificasse a responsabilização da instituição financeira.
Com isso, por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a sentença de primeira instância que já havia considerado improcedentes os pedidos de restituição dos valores e indenização por danos morais.
