No Acre, Justiça anula internação de adolescente por tráfico após considerar abordagem policial ilegal

Desembargadores entenderam que busca pessoal baseada apenas em “nervosismo” não justifica revista sem mandado

Caso teve origem após uma abordagem policial em via pública. — Foto: Ascom

Uma abordagem policial realizada em via pública, sem mandado e baseada apenas na suspeita de nervosismo do abordado, levou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a anular a internação de um adolescente acusado de tráfico de drogas. A Primeira Câmara Cível decidiu que a revista foi ilegal e que todas as provas obtidas a partir dela não poderiam sustentar a condenação, segundo informações divulgadas na edição desta segunda-feira (16) do Diário da Justiça.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Jhonnata Bezerra Nogueira, contra sentença da Justiça de Xapuri que havia considerado procedente uma representação do Ministério Público e determinado a internação do adolescente por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas.

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O caso teve origem após uma abordagem policial em via pública, quando agentes realizaram uma busca pessoal e encontraram entorpecentes. Com base nessa apreensão, o Ministério Público representou contra o jovem, e a Justiça determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, entendeu que a abordagem não apresentou elementos concretos que justificassem a revista sem mandado judicial.

Segundo o magistrado, a legislação permite a busca pessoal apenas quando há fundada suspeita objetiva de que a pessoa esteja portando arma ou objeto relacionado a crime. No caso analisado, porém, os policiais mencionaram apenas comportamento nervoso e atitude considerada suspeita, sem indicar circunstâncias específicas.

Para o tribunal, esse tipo de justificativa é genérica e não atende aos requisitos exigidos pela lei e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Com isso, os desembargadores reconheceram que a revista foi ilegal. A consequência foi a anulação da prova principal do processo — a apreensão das drogas — e de todos os elementos derivados dela, aplicando o entendimento jurídico conhecido como “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que invalida provas obtidas a partir de um procedimento ilegal.

Como a sentença de primeira instância se baseava essencialmente nessa apreensão, o tribunal concluiu que não havia prova válida suficiente para sustentar a responsabilização do adolescente.

Diante disso, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu dar provimento ao recurso e determinar a absolvição do jovem.

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