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Macaé: ECA Digital mostra disposição, mas transformação não é imediata
Ministra destaca ser prioritária garantir a proteção das crianças
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 18/03/2026 – 11:02
Brasília
© Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania
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Ao comentar a entrada em vigor da Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, disse nesta quarta-feira (18) que não se trata de uma “transformação imediata”.
“A gente precisa compreender que é um processo. Quando nós aprovamos o ECA Digital, estamos dizendo que há uma disposição do conjunto da sociedade, inclusive do Estado brasileiro, de mudar práticas para garantir a proteção de crianças no ambiente digital. Então, quando se pergunta se é imediata a sanção ou a retirada de conteúdo, não.”
“O que é imediato? Tanto plataformas quanto o governo e as famílias, a gente precisa começar, primeiro, cada um na sua competência, a trabalhar e a disponibilizar novos requisitos de proteção para as crianças”, completou.
Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Macaé lembrou que alguns mecanismos previstos na nova legislação já existiam. “Na verdade, não é que esses mecanismos não existiam. Alguns até já existiam, mas não eram utilizados”.
“A gente precisa entender também que, nessa vertente, estamos falando, muitas vezes, de plataformas que têm lucros com determinados comportamentos. O que a gente está dizendo é que não é possível colocar a proteção da infância subsumida diante do lucro. A gente precisa garantir prioridade para as crianças e essa proteção”, concluiu.
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Entenda
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025 é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, no intuito de garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.
A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.
O vídeo, que tem uma hora de duração, alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e demonstra como influenciadores lucravam com esse processo. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.
Números
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet – cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.
Em um recorte mais específico, os dados mostram que, na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade entre 15 e 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.
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Edição:
Aécio Amado
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Fonte: Agencia Brasil









