O ex-prefeito do município de Mâncio Lima foi condenado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca da cidade por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Marlon Machado, o gestor teria deixado de prestar contas referentes ao exercício do ano de 2011, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) atribuído ao município um débito de R$ 644 mil em decorrência da irregularidade com a aplicação de duas multas, uma no valor de R$ 65 mil e outra de R$ 7 mil.
O TCE também apontou ausência de comprovação do saldo financeiro a ser transferido para o exercício seguinte, ausência de inventário patrimonial, desobediência ao limite de gastos com pessoal, além de desobediência à Lei de Licitações.
O ex-prefeito alegou que “a definição de improbidade é vaga e que não houve dolo ou má-fé de sua parte, motivo pelo qual a defesa pediu que a ACP fosse julgada improcedente”.
O juiz, por outro lado, considerou que houve comprovação das irregularidades apontadas.
“Os autos demonstram dispensa irregular de licitação para locação de sistema de folha de pagamento, compra de material para as unidades de saúde, compra de merenda escolar e impressão de material gráfico, tudo no valor total excedente de R$ 118.696,75, além de extrapolação do limite de gastos com pessoal e não realização de inventário (…) dos bens imóveis do Município, quando tinha a obrigação de fazer”, registrou o magistrado na sentença.
A conduta do réu foi considerada dolosa (intencional) e causou prejuízo aos cofres. Além dos valores anteriores, foi aplicada uma nova multa no valor de R$ 118 mil, bem como suspendidos os direitos políticos do ex-gestor por 6 (seis) anos e levantada proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de incentivos de crédito, de maneira direta ou indireta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.