Ainda que não exista vínculo biológico, a paternidade não pode ser alterada. Um caso chamou atenção no estado do Acre, quando o padrasto registrou a criança e depois de passar pela separação do casamento entrou com processo para anular o registro civil.
A “adoção à brasileira”, como é conhecido o processo em que uma pessoa registra a criança mesmo quando não é parente biológico, não é um procedimento que pode ser revogado pela mudança da vida conjugal de uma pessoa.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar o pedido de anulação de registro civil apresentado por pelo homem que queria retirar a filiação de pai dos documentos de uma criança que não era seu filho biológico.
De acordo com o relatório social, houve a quebra do vínculo socioafetivo, mas um por um breve período, porque em 2010 ocorreu o afastamento definitivo, quando o autor do processo se mudou para outra cidade do Acre.
A desembargadora Eva Evangelista, explicou que, segundo o Código Civil, o registro voluntário da filiação consiste em ato “irretratável e irrevogável”, salienta a desembargadora.
Dessa maneira, só é possível ocorrer a anulação ou revogação se houver prova de erro, dolo, coação ou fraude no ato registral, o que não é o caso dos autos, por isso foi confirmado o desprovimento do recurso. O processo segue em segredo de justiça.